Gabarito: a) A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 211, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, em seu artigo 70, determina que a União deve calcular o custo mínimo por aluno ao final de cada ano, para que esse valor sirva de referência para os sistemas estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Essa medida tem o objetivo de garantir um padrão mínimo de qualidade e financiamento da educação básica em todo o país, respeitando o federalismo e a autonomia dos entes federativos. Portanto, a afirmação de que a União calcula o custo mínimo aluno-ano para aplicação pelos sistemas estaduais, municipais e distrital está correta.
Fazendo uma checagem dupla, verificamos que tanto a Constituição quanto a LDB confirmam essa atribuição da União, o que confirma o gabarito oficial e a resposta mais marcada pelos candidatos.
Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, em seu artigo 70, determina que a União deve calcular o custo mínimo por aluno ao final de cada ano, para que esse valor sirva de referência para os sistemas estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Essa medida tem o objetivo de garantir um padrão mínimo de qualidade e financiamento da educação básica em todo o país, respeitando o federalismo e a autonomia dos entes federativos. Portanto, a afirmação de que a União calcula o custo mínimo aluno-ano para aplicação pelos sistemas estaduais, municipais e distrital está correta.
Fazendo uma checagem dupla, verificamos que tanto a Constituição quanto a LDB confirmam essa atribuição da União, o que confirma o gabarito oficial e a resposta mais marcada pelos candidatos.