Gabarito: a)
A Constituição Federal, em seu artigo 61, § 1º, inciso II, alínea 'a', estabelece que é de competência privativa do Presidente da República a iniciativa de leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
Neste caso, o projeto de lei apresentado pelo senador, que propõe a equiparação salarial entre agentes e delegados da Polícia Federal, trata de aumento de remuneração de servidores públicos federais. Portanto, a iniciativa deveria partir do Presidente da República, e não de um membro do Congresso Nacional.
Assim, o projeto de lei está em desacordo com a Constituição, pois viola a regra de iniciativa privativa do Presidente da República para legislar sobre o aumento de remuneração dos servidores públicos federais.
A Constituição Federal, em seu artigo 61, § 1º, inciso II, alínea 'a', estabelece que é de competência privativa do Presidente da República a iniciativa de leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
Neste caso, o projeto de lei apresentado pelo senador, que propõe a equiparação salarial entre agentes e delegados da Polícia Federal, trata de aumento de remuneração de servidores públicos federais. Portanto, a iniciativa deveria partir do Presidente da República, e não de um membro do Congresso Nacional.
Assim, o projeto de lei está em desacordo com a Constituição, pois viola a regra de iniciativa privativa do Presidente da República para legislar sobre o aumento de remuneração dos servidores públicos federais.