Gabarito: b) Errado
De acordo com a Constituição Federal, a votação dos projetos de lei de iniciativa popular, das medidas provisórias e dos projetos de lei de iniciativa do presidente da República, do STF e dos tribunais superiores não tem sempre início na Câmara dos Deputados.
Os projetos de lei de iniciativa popular seguem um rito específico, sendo apresentados diretamente à Mesa da Câmara dos Deputados e não dependem de iniciativa do Poder Executivo, do Poder Judiciário ou de qualquer outro órgão. Já as medidas provisórias são editadas pelo Presidente da República e possuem um rito próprio de tramitação, que inclui análise tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Por fim, os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do STF e dos tribunais superiores podem ter início tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, a depender da matéria tratada.
De acordo com a Constituição Federal, a votação dos projetos de lei de iniciativa popular, das medidas provisórias e dos projetos de lei de iniciativa do presidente da República, do STF e dos tribunais superiores não tem sempre início na Câmara dos Deputados.
Os projetos de lei de iniciativa popular seguem um rito específico, sendo apresentados diretamente à Mesa da Câmara dos Deputados e não dependem de iniciativa do Poder Executivo, do Poder Judiciário ou de qualquer outro órgão. Já as medidas provisórias são editadas pelo Presidente da República e possuem um rito próprio de tramitação, que inclui análise tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Por fim, os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do STF e dos tribunais superiores podem ter início tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, a depender da matéria tratada.