Um servidor público estável, ocupante de cargo efetivo da administração di...

Um servidor público estável, ocupante de cargo efetivo da administração direta em determinado ministério civil, já tinha incluído na sua remuneração o adicional de insalubridade. No segundo seme...


Um servidor público estável, ocupante de cargo efetivo da administração direta em determinado ministério civil, já tinha incluído na sua remuneração o adicional de insalubridade. No segundo semestre de 2003, sob o argumento de que o seu trabalho o colocava em permanente risco de vida, situação que se mostrava verdadeira, o servidor requereu à autoridade competente o pagamento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Instado a optar por um dos dois adicionais, o servidor recusou-se a fazê-lo. O pedido foi então denegado. Após pedido de reconsideração e recurso às autoridades superiores, o pleito foi finalmente indeferido pelo ministro de Estado. Contra o ato do ministro de Estado, o servidor impetrou mandado de segurança perante o STJ.

 A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

No âmbito do STJ, a competência para processar e julgar o mandado de segurança mencionado na situação hipotética é da Primeira Seção, uma vez que se trata de caso de exame de validade ou declaração de nulidade de ato administrativo, devendo o julgamento ser precedido do pronunciamento obrigatório do representante do Ministério Público.

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