Q436208•Direito Constitucional•Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais•FCC•TCE PI•Assessor JurídicoNo tocante à eficácia e à aplicabilidade das normas constitucionais, as✂️A)de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral são aquelas normas que, no momento em que a Constituição entra em vigor, já estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional.✂️B)declaratórias de princípios programáticos veiculam programas a serem implementados pelos cidadãos, sem interferência estatal, visando à realização de fins sociais e culturais.✂️C)definidoras dos direitos e garantias fundamentais são programáticas, dependendo sempre de regulamentação infraconstitucional.✂️D)de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade indireta e imediata, não integral, produzindo efeitos restritos e limitados infraconstitucionalmente quando de sua promulgação.✂️E)de eficácia limitada são de aplicabilidade mediata e diferida, mas sem vinculação com as normas infraconstitucionais subsequentes, ou seja, sem relevância jurídica interpretativa e integrativa.ResponderCOMENTÁRIOSESTATÍSTICASSALVARMATERIALRelatar erroRelatar erro