carlos augusto
09/02/2023 • 20:27
Se esta no Brasil como embaixador, logo esta a serviço do pais da China, o seu filho mesmo nascendo em território Brasileiro não vai ser considerado Brasileiro nato. Porque segundo o Art 12 da CF/88 são brasileiros: NATOS os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. SENDO ASSIM, O EMBAIXADOR ESTA A SERVIÇO DA CHINA, não terá filho como Brasileiro nato e sim poderá ser naturalizado.