A elaboração de leis complementares, de leis ordinárias, de emendas à Cons...

A elaboração de leis complementares, de leis ordinárias, de emendas à Constituição, de leis delegadas e de medidas provisórias é de competência do


A elaboração de leis complementares, de leis ordinárias, de emendas à Constituição, de leis delegadas e de medidas provisórias é de competência do

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