Gabarito: a)
A Constituição Federal realmente veda que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios estabeleçam cultos religiosos ou igrejas, subvencionem essas instituições, embaraçando seu funcionamento ou mantenham relações de dependência ou aliança com elas. Essa vedação está no artigo 19, que reforça o caráter laico do Estado brasileiro.
Isso significa que o Brasil é uma República Federativa laica, ou seja, não tem religião oficial e mantém a separação entre Estado e Igreja. O fato de o preâmbulo mencionar "sob a proteção de Deus" não cria uma religião oficial, pois o preâmbulo não tem força normativa e essa expressão é entendida como um elemento cultural e histórico, sem efeito jurídico para estabelecer uma religião oficial.
Portanto, a afirmação está correta segundo a doutrina majoritária do direito constitucional.
A Constituição Federal realmente veda que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios estabeleçam cultos religiosos ou igrejas, subvencionem essas instituições, embaraçando seu funcionamento ou mantenham relações de dependência ou aliança com elas. Essa vedação está no artigo 19, que reforça o caráter laico do Estado brasileiro.
Isso significa que o Brasil é uma República Federativa laica, ou seja, não tem religião oficial e mantém a separação entre Estado e Igreja. O fato de o preâmbulo mencionar "sob a proteção de Deus" não cria uma religião oficial, pois o preâmbulo não tem força normativa e essa expressão é entendida como um elemento cultural e histórico, sem efeito jurídico para estabelecer uma religião oficial.
Portanto, a afirmação está correta segundo a doutrina majoritária do direito constitucional.