Q436557 • Direito Constitucional • Previdência Social • IESES • TJ MA • Analista Judiciário Não há óbice, na Constituição Federal, a) ao reajustamento das pensões para preservar-lhes o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. ✂️ b) ao reajustamento de gratificações pagas a servidores do Poder Judiciário estadual, para torná-las sempre correspondentes a 15% dos subsídios pagos aos desembargadores. ✂️ c) ao uso de fração do salário mínimo como indexador, quando se tratar da proteção do valor real dos proventos de todos os servidores estaduais inativos. ✂️ d) ao uso da totalidade do salário mínimo como indexador, quando se tratar da atualização de vencimentos, na esfera estadual, de servidores do Poder Judiciário. ✂️ Resolver Analisando...