ID: 436557• Direito Constitucional• Previdência Social• IESES• TJ MA• Analista JudiciárioNão há óbice, na Constituição Federal,✂️A)ao reajustamento das pensões para preservar-lhes o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.✂️B)ao reajustamento de gratificações pagas a servidores do Poder Judiciário estadual, para torná-las sempre correspondentes a 15% dos subsídios pagos aos desembargadores.✂️C)ao uso de fração do salário mínimo como indexador, quando se tratar da proteção do valor real dos proventos de todos os servidores estaduais inativos.✂️D)ao uso da totalidade do salário mínimo como indexador, quando se tratar da atualização de vencimentos, na esfera estadual, de servidores do Poder Judiciário.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro