ID: 436718•Direito Constitucional•Garantias Fundamentais•NCE•MPE PA•Técnico Judiciário*O habeas data, nos termos do art. 5o , inc. LXXII, da Constituição da República destina-se a✂️A)anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.✂️B)suprir a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.✂️C)assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.✂️D)proteger direito líquido e certo, não amparado por remédios constitucionais específicos, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro