Considerando-se absolutamente incompetente para processar e julgar uma determinada ação, um Juiz Federal da Seção Judiciária do Maranhão remeteu os autos para a Comarca de Barreirinhas - MA. O Juiz de Direito, contudo, entendeu diversamente, considerando competente para a causa o Juiz Federal que lhe remetera o processo. O conflito de competência será, então, decidido pelo: