Gabarito: a) O princípio da impessoalidade é, de fato, corolário do princípio da isonomia. Isso porque o princípio da isonomia, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, determina que todos devem ser tratados de forma igualitária pela administração pública, sem discriminações ou privilégios.
O princípio da impessoalidade decorre diretamente dessa ideia, pois impõe que a atuação administrativa não deve visar interesses pessoais ou beneficiar indivíduos específicos, mas sim o interesse público de forma igualitária. Assim, a impessoalidade assegura que as ações da administração sejam neutras e objetivas, respeitando a igualdade entre os cidadãos.
Portanto, a impessoalidade é uma consequência prática da isonomia no âmbito da administração pública, garantindo que o tratamento seja uniforme e que não haja favorecimento ou perseguição pessoal.
Fazendo uma segunda análise, confirmamos que a relação entre os princípios está correta, pois a impessoalidade protege a igualdade de tratamento prevista na isonomia, reforçando a legitimidade e a moralidade administrativa.
O princípio da impessoalidade decorre diretamente dessa ideia, pois impõe que a atuação administrativa não deve visar interesses pessoais ou beneficiar indivíduos específicos, mas sim o interesse público de forma igualitária. Assim, a impessoalidade assegura que as ações da administração sejam neutras e objetivas, respeitando a igualdade entre os cidadãos.
Portanto, a impessoalidade é uma consequência prática da isonomia no âmbito da administração pública, garantindo que o tratamento seja uniforme e que não haja favorecimento ou perseguição pessoal.
Fazendo uma segunda análise, confirmamos que a relação entre os princípios está correta, pois a impessoalidade protege a igualdade de tratamento prevista na isonomia, reforçando a legitimidade e a moralidade administrativa.