ID: 437282•Direito Constitucional•FCC•Câmara Municipal de São Paulo SP•Consultor Técnico Legislativo•2014Como regra, a Constituição Federal não fixou prazo para que o Poder Legislativo exerça sua função legislativa, mas há, contudo, uma exceção prevista no texto constitucional que estabelece✂️A)o regime de urgência constitucional, que pode ser solicitado pelo Presidente da República para quaisquer projetos de lei, cabendo à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até 60 (sessenta) dias.✂️B)o regime de urgência constitucional, que pode ser solicitado pelo Presidente da República para projetos de sua iniciativa, cabendo à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até 45 (quarenta e cinco) dias.✂️C)o regime de urgência regimental, que pode ser solicitado por membros do Congresso Nacional para apreciação de determinado projeto de lei no âmbito de cada uma das Casas Legislativas.✂️D)o regime de urgência constitucional, o qual pode ocorrer durante o recesso do Congresso Nacional e também para apreciação de projetos de códigos.✂️E)o regime de urgência constitucional o qual impede que haja emendas parlamentares de revisão no texto do projeto original.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro