A 11.ª Vara do Trabalho de Brasília –...

       A 11.ª Vara do Trabalho de Brasília – DF prolatou sentença em reclamação trabalhista proposta pela empregada doméstica Marta Silva contra o servidor público ...


       A 11.ª Vara do Trabalho de Brasília – DF prolatou sentença em reclamação trabalhista proposta pela empregada doméstica Marta Silva contra o servidor público André Duarte, analista judiciário do STM, na qual foi reconhecido o vínculo de emprego entre as partes no período de 16/1/2003 a 30/7/2004, julgando-se procedentes os pedidos formulados na petição inicial.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens subseqüentes, relativos aos direitos sociais previstos na Constituição Federal.

Na qualidade de doméstica e com amparo na Constituição, Marta Silva teria, entre outros, o direito a 13.º salário, repouso semanal remunerado com preferência aos domingos, licença à gestante, sem prejuízo do emprego, e salário por um período de 120 dias.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Vamos entender o porquê. A Constituição Federal garante uma série de direitos aos trabalhadores domésticos, que incluem o 13º salário, o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, a licença-maternidade (licença à gestante) sem prejuízo do emprego e o pagamento do salário durante esse período, que é de 120 dias. Portanto, Marta Silva, como empregada doméstica, tem direito a todos esses benefícios. Isso está previsto no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição, e também na Emenda Constitucional nº 72/2013, que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos. Então, a afirmativa está correta.
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