ID: 437414•Direito Constitucional•MOURA MELO•Prefeitura de São Bernardo do Campo SP•Técnico•2007É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:✂️A)A Lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.✂️B)Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, inclusive em questões administrativas.✂️C)É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da Lei.✂️D)É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro