No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF estabeleceu a p...

No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF estabeleceu a possibilidade de o presidente da República delegar, ao advogado-geral da União, sua competência para dispor, mediante dec...


No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

estabeleceu a possibilidade de o presidente da República delegar, ao advogado-geral da União, sua competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.