Pedro é funcionário público municipal estatutário e efetivo. NÃO se...

Pedro é funcionário público municipal estatutário e efetivo. NÃO se inclui entre os de direitos sociais aplicáveis a Pedro por força direta da Constituição da República


Pedro é funcionário público municipal estatutário e efetivo.

NÃO se inclui entre os de direitos sociais aplicáveis a Pedro por força direta da Constituição da República

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    Os direitos sociais aplicáveis a Pedro, como funcionário público municipal estatutário e efetivo, são garantidos pela Constituição da República. Dentre esses direitos, podemos citar:

    a) o décimo terceiro salário: garantido a todos os trabalhadores, inclusive aos servidores públicos, conforme estabelecido pela Lei nº 4.090/1962 e pela Lei nº 4.749/1965.

    b) o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal: as férias anuais remuneradas são um direito de todo trabalhador, incluindo os servidores públicos, conforme previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

    d) o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos: o direito ao descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, é assegurado a todos os trabalhadores, incluindo os servidores públicos, conforme previsto no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal.

    Portanto, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho não é um direito social aplicável a Pedro por força direta da Constituição da República. O piso salarial é regulamentado por leis específicas e convenções coletivas de trabalho, não estando previsto de forma direta na Constituição Federal.
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