Nos termos do art. 111-A, § 2o, da Constituição, cabe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema. A falta do diploma legal requerido pelo preceito constitucional
Nos termos do art. 111-A, § 2o, da Constituição, cabe ao Conselho Superior da Ju...
Questão de Direito Constitucional da banca FCC aplicada no concurso TRT 6a (2015). Confira a resolução completa abaixo: