Em 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade pela inconstituci...

Em 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade pela inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei n. 9096/1995 (Dispõe sobre os partidos políticos), que estabelecia a cláusula de barreira,...


Em 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade pela inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei n. 9096/1995 (Dispõe sobre os partidos políticos), que estabelecia a cláusula de barreira, ou de desempenho, para o funcionamento parlamentar dos partidos políticos. Segundo o referido artigo, os partidos políticos para ingressarem tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal deveriam cumprir algumas exigências. Uma dessas exigências seria a obtenção

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A cláusula de barreira, ou de desempenho, era uma exigência estabelecida pelo artigo 13 da Lei n. 9096/1995 para o funcionamento parlamentar dos partidos políticos. Essa cláusula determinava que os partidos políticos precisavam obter, no mínimo, 5% dos votos nacionais, com base na eleição para a Câmara dos Deputados, para poderem ingressar tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal.

    No entanto, em 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que essa cláusula de barreira era inconstitucional, pois feria o princípio da proporcionalidade e da igualdade entre os partidos políticos. Dessa forma, a exigência imposta pelo artigo 13 da Lei n. 9096/1995 foi considerada inválida.
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