Questões Direito Constitucional Partidos Políticos
Em 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade pela inconstitucionalidade ...
Responda: Em 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade pela inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei n. 9096/1995 (Dispõe sobre os partidos políticos), que estabelecia a cláusula de barreira,...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A cláusula de barreira, ou de desempenho, era uma exigência estabelecida pelo artigo 13 da Lei n. 9096/1995 para o funcionamento parlamentar dos partidos políticos. Essa cláusula determinava que os partidos políticos precisavam obter, no mínimo, 5% dos votos nacionais, com base na eleição para a Câmara dos Deputados, para poderem ingressar tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal.
No entanto, em 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que essa cláusula de barreira era inconstitucional, pois feria o princípio da proporcionalidade e da igualdade entre os partidos políticos. Dessa forma, a exigência imposta pelo artigo 13 da Lei n. 9096/1995 foi considerada inválida.
A cláusula de barreira, ou de desempenho, era uma exigência estabelecida pelo artigo 13 da Lei n. 9096/1995 para o funcionamento parlamentar dos partidos políticos. Essa cláusula determinava que os partidos políticos precisavam obter, no mínimo, 5% dos votos nacionais, com base na eleição para a Câmara dos Deputados, para poderem ingressar tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal.
No entanto, em 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que essa cláusula de barreira era inconstitucional, pois feria o princípio da proporcionalidade e da igualdade entre os partidos políticos. Dessa forma, a exigência imposta pelo artigo 13 da Lei n. 9096/1995 foi considerada inválida.
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