art. 5º, XXXVII da Constituição Federal dispõe que "não haverá juízo ou tribu...

art. 5º, XXXVII da Constituição Federal dispõe que "não haverá juízo ou tribunal de exceção". Esse dispositivo consagra, em relação à jurisdição, o princípio


art. 5º, XXXVII da Constituição Federal dispõe que "não haverá juízo ou tribunal de exceção". Esse dispositivo consagra, em relação à jurisdição, o princípio

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