Gabarito: b)
O sigilo bancário, embora seja uma garantia importante de privacidade, não é absoluto. A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso X, protege a intimidade e a vida privada, assegurando o direito ao sigilo de dados. No entanto, o mesmo texto constitucional permite exceções a essa regra.
De acordo com o artigo 5º, inciso XII, da Constituição, o sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas pode ser quebrado, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Além disso, a Lei Complementar nº 105/2001 regula a quebra de sigilo bancário para fins de investigação por autoridades competentes, também mediante procedimento judicial adequado.
Portanto, o sigilo bancário não é absoluto, podendo ser levantado por ordem judicial em casos específicos previstos em lei.
O sigilo bancário, embora seja uma garantia importante de privacidade, não é absoluto. A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso X, protege a intimidade e a vida privada, assegurando o direito ao sigilo de dados. No entanto, o mesmo texto constitucional permite exceções a essa regra.
De acordo com o artigo 5º, inciso XII, da Constituição, o sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas pode ser quebrado, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Além disso, a Lei Complementar nº 105/2001 regula a quebra de sigilo bancário para fins de investigação por autoridades competentes, também mediante procedimento judicial adequado.
Portanto, o sigilo bancário não é absoluto, podendo ser levantado por ordem judicial em casos específicos previstos em lei.