ID: 439392•Direito Constitucional•UFPA DAVES CEPS•Ministério Público Estadual PA•Sociólogo•2004Nos termos da Constituição Federal, é permitida em caráter excepcional, a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horário, nos seguintes casos:✂️A)dois cargos de professor; dois cargos técnicos e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.✂️B)dois cargos de professor; dois cargos técnicos e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não.✂️C)dois cargos de professor; um cargo técnico com outro técnico ou científico e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.✂️D)dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.✂️E)um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos técnicos e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR