A Constituição Federal, no § 8o de seu art. 165, estabelece:

“Art. 165 - ... ... § 8o - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

A vedação constitucional que impede que a lei orçamentária anual contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa materializa o princípio denominado