ID: 439490• Direito Constitucional• Controle de Constitucionalidade• FCC• DPE RS• AnalistaAo tratar do controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, a Constituição Federal brasileira dispõe que✂️A)cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.✂️B)os atos normativos estaduais podem ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade.✂️C)apenas o plenário ou órgão especial dos Tribunais, e não os juízes singulares, podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.✂️D)pelo voto da maioria simples de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.✂️E)cabe ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em sede de ação direta de inconstitucionalidade.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro