ID: 439572•Direito Constitucional•FCC•Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes PE•Auditor de Tributos•2006Sobre as atribuições constitucionais dos Municípios na promoção da educação, é INCORRETO afirmar que✂️A)os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, ficando a cargo dos Estados e do Distrito Federal a atuação prioritária no ensino fundamental e médio.✂️B)nos 10 primeiros anos da promulgação da Emenda Constitucional no 14, de 1996, os Municípios destinarão não menos de 60% dos recursos vinculados à educação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.✂️C)na organização de seus sistemas de ensino, os Municípios definirão formas de colaboração com os Estados, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.✂️D)os Municípios aplicarão, anualmente, no mínimo, 25%, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção do ensino.✂️E)é vedada a destinação de recursos a bolsas de estudo para o ensino fundamental, na medida em que o Poder Público municipal está obrigado a investir, prioritariamente, na expansão de sua rede.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro