ID: 439633• Direito Constitucional• Municípios• Prefeitura de Bodoquena MS• AdvogadoPara fins do disposto no caput do artigo 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal do Município não poderá exceder o seguinte percentual:✂️A)54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida.✂️B)60% (sessenta por cento) da receita de tributo e contribuição cujo fato gerador já tenha ocorrido.✂️C)54% (cinquenta e quatro por cento) da receita de tributo e contribuição cujo fato gerador já tenha ocorrido.✂️D)60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida.✂️E)Não há limites legais efetivos para gastos com pessoal na Administração Pública Municipal.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro