Para fins do disposto no caput do artigo 169 da Constituição Federal, a despe...

Para fins do disposto no caput do artigo 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal do Município não poderá exceder o seguinte percentual:


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Para fins do disposto no caput do artigo 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal do Município não poderá exceder o seguinte percentual:
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