Considere a seguinte Ementa extraída do julgamento do Recurso Extraordinário 56158-MG, pelo Supremo Tribunal Federal: TAXA - SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS - COMPATIBILIDADE CONSTITUCIONAL - ELUCIDAÇÃO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA. Surge com envergadura maior definir- se a constitucionalidade, ou não, de taxa cobrada pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios. Neste caso, o Supremo Tribunal Federal analisou
✂️ a) a admissibilidade e o mérito do recurso extraordinário interposto, por voto de no mínimo seis de seus membros. ✂️ b) o mérito do recurso extraordinário interposto. ✂️ c) apenas a admissibilidade do recurso extraordinário interposto, reconhecendo a repercussão geral da questão suscitada, que exige, nos termos da Constituição Federal, voto de no mínimo dois terços de seus membros. ✂️ d) apenas a admissibilidade do recurso extraordinário interposto, reconhecendo a repercussão geral da questão suscitada, admissibilidade esta que somente poderia ser recusada por voto de dois terços de seus membros. ✂️ e) apenas a admissibilidade do recurso extraordinário interposto, reconhecendo a repercussão geral da questão suscitada, admissibilidade esta que somente poderia ser recusada por voto de no mínimo cinco de seus membros.