Gabarito: a)
A Constituição do Império, promulgada em 1824, estabelecia o catolicismo como a religião oficial do Estado brasileiro, mas também garantia certa tolerância às religiões não católicas.
Especificamente, o artigo 5º da Constituição do Império assegurava que as religiões não católicas poderiam praticar seu culto em casas particulares destinadas para esse fim, ou seja, o culto doméstico ou particular era permitido.
Essa disposição refletia a concepção da época de manter o catolicismo como religião oficial, mas sem proibir completamente outras manifestações religiosas, desde que fossem restritas a espaços privados.
Portanto, a afirmação de que a Constituição do Império garantia às religiões não católicas o culto doméstico ou particular em casas para esse fim destinadas está correta, conforme o texto constitucional de 1824.
A Constituição do Império, promulgada em 1824, estabelecia o catolicismo como a religião oficial do Estado brasileiro, mas também garantia certa tolerância às religiões não católicas.
Especificamente, o artigo 5º da Constituição do Império assegurava que as religiões não católicas poderiam praticar seu culto em casas particulares destinadas para esse fim, ou seja, o culto doméstico ou particular era permitido.
Essa disposição refletia a concepção da época de manter o catolicismo como religião oficial, mas sem proibir completamente outras manifestações religiosas, desde que fossem restritas a espaços privados.
Portanto, a afirmação de que a Constituição do Império garantia às religiões não católicas o culto doméstico ou particular em casas para esse fim destinadas está correta, conforme o texto constitucional de 1824.