No tocante à competência do Superior Tribunal de Justiça, considere:

No tocante à competência do Superior Tribunal de Justiça, considere: I.Habeas datacontra ato de Ministro de Estado. II. Mandado de segurança decidido em única instância pelos ...


No tocante à competência do Superior Tribunal de Justiça, considere: 

I. Habeas data contra ato de Ministro de Estado. 
II. Mandado de segurança decidido em única instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando denegatória a decisão. 
III. Conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União. 
IV. Crime comum praticado por Governador de Estado. 
V. Litígio entre organismo internacional e a União. 

São processadas e julgadas originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça o que consta APENAS em

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  • Bruno Costa
    Bruno Costa
    31/12/1969 • 21:00
    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União
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