ID: 440192•Direito Constitucional•VUNESP•Câmara Municipal de São Paulo SP•Procurador Legislativo•2007Os bens públicos✂️A)são, em regra, impenhoráveis, mas prescritíveis.✂️B)são, em regra, imprescritíveis, impenhoráveis, mas passíveis de oneração.✂️C)que se destinam à execução dos serviços públicos, com destinação especial e finalidade pública permanente, são também denominados bens patrimoniais disponíveis.✂️D)denominados terrenos de marinha, localizados no perímetro urbano, dependem de autorização federal para a sua utilização, mas ficam sujeitos a regulamentação e a tributação municipais no caso de edificações civis.✂️E)imóveis, do patrimônio municipal, para serem alienados exigem autorização por lei, avaliação prévia e concorrência, sendo exigível esta última formalidade nos casos de doação, dação em pagamento, permuta, legitimação de posse e investidura.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro