Compete privativamente à União, nos termos do art. 22 da Constituição da R...

Compete privativamente à União, nos termos do art. 22 da Constituição da República, legislar sobre as matérias abaixo, EXCETO:


Compete privativamente à União, nos termos do art. 22 da Constituição da República, legislar sobre as matérias abaixo, EXCETO:

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.