O § 5.º do art. 40, da CF, alterado pela EC 20/1998, reduz em 5 (cinco) an...

O § 5.º do art. 40, da CF, alterado pela EC 20/1998, reduz em 5 (cinco) anos o cálculo para fins de aposentadoria no caso de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das ...


O § 5.º do art. 40, da CF, alterado pela EC 20/1998, reduz em 5 (cinco) anos o cálculo para fins de aposentadoria no caso de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Esse cálculo incide sobre

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