Rodrigo Ferreira
EQUIPE
06/12/2021 • 19:06
Certo.
Os documentos públicos/administrativos já possuem fé pública e não será cabível recurso diante disso.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - recusar fé aos documentos públicos;
Os documentos públicos/administrativos já possuem fé pública e não será cabível recurso diante disso.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - recusar fé aos documentos públicos;