É aspecto comum às carreiras da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos Estados, consoante previsão expressa da Constituição da República,
✂️ a) o direito à estabilidade, adquirido após dois anos de efetivo exercício das respectivas funções, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios. ✂️ b) a remuneração de seus integrantes dar-se não pelo sistema de vencimentos, e sim por subsídio, a exemplo dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. ✂️ c) ser a chefia dos órgãos um cargo de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. ✂️ d) o exercício da representação judicial dos respectivos entes da Federação, exceto na execução da dívida ativa de natureza tributária, sempre de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. ✂️ e) o ingresso na carreira depender de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.