Questões Direito Constitucional Sistema Financeiro Nacional

O SFN é estruturado pelo subsistema normativo e pelo subsistema operativo. Vários ór...

Responda: O SFN é estruturado pelo subsistema normativo e pelo subsistema operativo. Vários órgãos possuem atribuições exclusivas e importantes para a tarefa básica de prover um ambiente adequado para a i...


Q440584 | Direito Constitucional, Sistema Financeiro Nacional, Escriturário, BB DF, CESPE CEBRASPE

O SFN é estruturado pelo subsistema normativo e pelo subsistema operativo. Vários órgãos possuem atribuições exclusivas e importantes para a tarefa básica de prover um ambiente adequado para a intermediação financeira. Acerca do SFN e do papel de cada um desses órgãos no desenvolvimento dessa tarefa, julgue os próximos itens.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem poder disciplinador e fiscalizador, atuando sobre diversos segmentos do mercado, entre os quais se encontram: instituições financeiras, companhias de capital aberto (com valores mobiliários negociados em bolsa e em mercado de balcão), investidores (protegendo seus direitos) e outras entidades do mercado financeiro que transacionem títulos e valores mobiliários (como bolsas de valores e bolsas de mercadorias e de futuros).

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Usuário
Por Viviane Santos Feitoza Silva em 31/12/1969 21:00:00
Onde está o erro desta questão? Somebody help me please! *.*
Claudio Pessanha
Por Claudio Pessanha em 31/12/1969 21:00:00
LEI Nº 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976 CAPÍTULO IIIDo Sistema de Distribuição§ 1º Compete à Comissão de Valores Mobiliários definir: I - os tipos de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA que poderão exercer atividades no mercado de valores mobiliários, bem como as espécies de operação que poderão realizar e de serviços que poderão prestar nesse mercado; § 2º Em relação às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e demais sociedades autorizadas a explorar simultaneamente operações ou serviços no mercado de valores mobiliários e nos mercados sujeitos à fiscalização do Banco Central do Brasil, as atribuições da Comissão de Valores Mobiliários serão limitadas às atividades submetidas ao regime da presente Lei, e serão exercidas sem prejuízo das atribuições daquele.§ 2º As normas editadas pela Comissão de Valores Mobiliários em relação ao disposto nos incisos II e IV do § 1º aplicam-se às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, no que não forem conflitantes com as normas por ele baixadas.
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.