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O SFN é estruturado pelo subsistema normativo e pelo subsistema operativo. Vários órgãos possuem atribuições exclusivas e importantes para a tarefa básica de prover um ambiente adequado para a i...
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- LEI Nº 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976 CAPÍTULO IIIDo Sistema de Distribuição§ 1º Compete à Comissão de Valores Mobiliários definir: I - os tipos de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA que poderão exercer atividades no mercado de valores mobiliários, bem como as espécies de operação que poderão realizar e de serviços que poderão prestar nesse mercado; § 2º Em relação às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e demais sociedades autorizadas a explorar simultaneamente operações ou serviços no mercado de valores mobiliários e nos mercados sujeitos à fiscalização do Banco Central do Brasil, as atribuições da Comissão de Valores Mobiliários serão limitadas às atividades submetidas ao regime da presente Lei, e serão exercidas sem prejuízo das atribuições daquele.§ 2º As normas editadas pela Comissão de Valores Mobiliários em relação ao disposto nos incisos II e IV do § 1º aplicam-se às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, no que não forem conflitantes com as normas por ele baixadas.