Conforme preceitua a CF/88, a matéria constante de Projeto de Lei rejeitad...

Conforme preceitua a CF/88, a matéria constante de Projeto de Lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo Projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta:


Conforme preceitua a CF/88, a matéria constante de Projeto de Lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo Projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta:

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