ID: 440673•Direito Constitucional•Política Agrícola e Fundiária e Reforma Agrária•NCE•INCRA•Analista AdministrativoSobre a desapropriação para fins de reforma agrária, prevista na Constituição, é INCORRETO afirmar que:✂️A)a pequena e a média propriedade rural não serão desapropriadas se o seu proprietário não possuir outra;✂️B)a indenização será feita com títulos da dívida agrária, resgatáveis em até vinte anos;✂️C)as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro;✂️D)a competência para desapropriar imóveis para fins de reforma agrária, com indenização em títulos da dívida agrária, é da União, sendo permitida a delegação aos Estados e Municípios por lei complementar;✂️E)a desapropriação para fins de reforma agrária é classificada como sendo de interesse social.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro