A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 51 a 75.
A Convenção de Varsóvia (tratado internacional ratificado pelo Brasil) prevê que é cabível indenização tarifada por danos materiais em casos de extravio de bagagem. Nesse caso, como não existe previsão expressa, não se pode pleitear também a indenização por danos morais.