ID: 441177• Direito Constitucional• Educação• FCC• MANAUSPREVI AM• Procurador AutárquicoConsiderando a disciplina constitucional de educação, cultura e desporto, seria lícita a destinação de recursos públicos para✂️A)bolsas de estudo para o ensino fundamental para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando; e pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais de projetos culturais financiados com receitas tributárias integrantes de fundo estadual de fomento à cultura.✂️B)promoção, em casos específicos, do desporto de alto rendimento; e escola confessional com fins não lucrativos que aplique seus excedentes financeiros em educação e assegure a destinação de seu patrimônio a outra escola confessional ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.✂️C)pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais de projetos culturais financiados por receitas tributárias integrantes de fundo estadual de fomento à cultura; e promoção, em casos específicos, do desporto de alto rendimento.✂️D)escola comunitária com fins não lucrativos que aplique seus excedentes financeiros em educação e assegure a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades; e pagamento de serviço da dívida com receitas tributárias integrantes de fundo estadual de fomento à cultura.✂️E)bolsas de estudo para o ensino médio para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando; e pagamento de serviço da dívida com receitas tributárias integrantes de fundo estadual de fomento à cultura.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro