Questões Direito Constitucional Nacionalidade

O art. 12, § 2° da CF/88 estabelece que não poderá haver distinção entre brasileiro nat...

Responda: O art. 12, § 2° da CF/88 estabelece que não poderá haver distinção entre brasileiro nato e naturalizado, a não ser que tal distinção esteja prevista:


1Q441219 | Direito Constitucional, Nacionalidade, Assessor Jurídico, Câmara Municipal de Natal RN, CONSULPLAN

O art. 12, § 2° da CF/88 estabelece que não poderá haver distinção entre brasileiro nato e naturalizado, a não ser que tal distinção esteja prevista:
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