São espécies de pena previstos no art. 5º da Constituição Federal, EXCETO:...

São espécies de pena previstos no art. 5º da Constituição Federal, EXCETO:


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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    O art. 5º da Constituição Federal prevê diversas espécies de pena, sendo elas: privação de liberdade, multa, prestação social alternativa e perda de bens. No entanto, o banimento não é uma pena prevista nesse artigo. O banimento é uma pena extrema que consiste na expulsão do indivíduo do território nacional, sendo uma medida muito rara e utilizada apenas em situações excepcionais.
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