Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer naturez...

Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,...


Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...) Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Considerando os artigos da CF transcritos acima, bem como a doutrina e a jurisprudência acerca desses artigos, julgue os itens que se seguem.

O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    02/12/2021 • 19:10
    Errado.

    A diferença entre ambas são:
    Art.5- Direito Fundamental da pessoa, restito a 1 pessoa natural.
    Art.6- Direitos Sociais e Coletivos, abrangente a coletividade.

    Segurança Jurídica = Trata-se de princípio que impõe a atribuição da maior previsibilidade e estabilidade possível às relações humanas. Portanto, garante que uma nova lei não prejudique situações já consolidadas sob a vigência de uma lei anterior.

    Segurança Pública = É uma política que deve ser desenvolvida pelos órgãos públicos e pela sociedade, dentro dos limites da lei, garantindo a cidadania de todos”. Segundo Souza (2008), a segurança pública pode ser compreendida como proteção da existência do Estado Democrático de Direito, agindo na segurança externa e interna do país.

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