Q441772•Direito Constitucional•Direitos e Deveres Individuais e Coletivos•FCC•PGE MT•Procurador do EstadoComo garantia da liberdade de associação profissional ou sindical, a Constituição da República prevê que✂️A)a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.✂️B)os trabalhadores ou empregadores interessados definirão a base territorial para a criação de organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, não podendo a base, contudo, ser inferior à área de um Estado.✂️C)ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato, salvo disposição contrária prevista nos atos constitutivos respectivos.✂️D)é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir de sua eleição para cargo de direção ou representação sindical, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.✂️E)o aposentado filiado tem direito a votar nas organizações sindicais, embora não o tenha a ser votado.ResponderCOMENTÁRIOSVÍDEOESTATÍSTICASSALVARMATERIALRelatar erroRelatar erro