Gabarito: a)
O Ministério Público (MP) é, sim, uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, conforme previsto no artigo 127 da Constituição Federal. Ele possui autonomia funcional, administrativa e financeira, o que significa que não pode ser submetido a interferências externas que comprometam sua independência. Além disso, as garantias e prerrogativas do MP protegem seus membros contra demissões arbitrárias e mudanças que prejudiquem suas atribuições, como a retirada da competência para ajuizar ações de improbidade administrativa. Portanto, o governador não pode simplesmente extinguir promotorias, demitir promotores ou retirar atribuições do MP por meio de projeto de lei, pois isso violaria a autonomia e a independência da instituição.
O Ministério Público (MP) é, sim, uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, conforme previsto no artigo 127 da Constituição Federal. Ele possui autonomia funcional, administrativa e financeira, o que significa que não pode ser submetido a interferências externas que comprometam sua independência. Além disso, as garantias e prerrogativas do MP protegem seus membros contra demissões arbitrárias e mudanças que prejudiquem suas atribuições, como a retirada da competência para ajuizar ações de improbidade administrativa. Portanto, o governador não pode simplesmente extinguir promotorias, demitir promotores ou retirar atribuições do MP por meio de projeto de lei, pois isso violaria a autonomia e a independência da instituição.