Questões Direito Constitucional Informações Gerais Sobre a Constituição Federal de 1988
A Constituição de 1988, ao enunciar os seus princípios fundamentais, fez menção, em seu...
Responda: A Constituição de 1988, ao enunciar os seus princípios fundamentais, fez menção, em seu art. 1º, à “República Federativa do Brasil” e ao “Estado Democrático de Direito”. Considerando a essência des...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A forma de Estado adotada pela Constituição de 1988 é a forma composta, também chamada de Estado federativo. Isso porque o artigo 1º da Constituição menciona expressamente a 'República Federativa do Brasil', indicando que o país é formado pela união indissolúvel dos Estados-membros, que possuem autonomia política, administrativa e financeira.
A forma composta ou federativa se caracteriza pela divisão de competências entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme previsto no artigo 18 da Constituição Federal. Essa estrutura permite a coexistência de diferentes entes políticos com autonomia própria, o que não ocorre na forma unitária, onde o poder é centralizado.
As outras alternativas não correspondem à forma de Estado, mas sim a outras características do regime político ou da forma de governo. Por exemplo, a alternativa b) republicana refere-se à forma de governo, que é republicana e não monárquica. A alternativa d) presidencial refere-se à forma de governo adotada, que é presidencialista. A alternativa e) representativa refere-se ao sistema de representação política, e não à forma de Estado.
Portanto, a forma de Estado adotada é a composta, ou federativa, conforme o artigo 1º da Constituição de 1988 e o conjunto do texto constitucional.
A forma composta ou federativa se caracteriza pela divisão de competências entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme previsto no artigo 18 da Constituição Federal. Essa estrutura permite a coexistência de diferentes entes políticos com autonomia própria, o que não ocorre na forma unitária, onde o poder é centralizado.
As outras alternativas não correspondem à forma de Estado, mas sim a outras características do regime político ou da forma de governo. Por exemplo, a alternativa b) republicana refere-se à forma de governo, que é republicana e não monárquica. A alternativa d) presidencial refere-se à forma de governo adotada, que é presidencialista. A alternativa e) representativa refere-se ao sistema de representação política, e não à forma de Estado.
Portanto, a forma de Estado adotada é a composta, ou federativa, conforme o artigo 1º da Constituição de 1988 e o conjunto do texto constitucional.
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