A teor do art. 47 da Constituição: Salvo disposição constitucional em contrár...

A teor do art. 47 da Constituição: Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de...


A teor do art. 47 da Constituição: Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Essa regra aplica-se, entre outras hipóteses, às deliberações parlamentar de

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