Questões Direito Constitucional Princípios Gerais da Atividade Econômica

Dispõe o art. 173, caput, da Constituição Federal que, "ressalvados os casos previst...

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1Q442437 | Direito Constitucional, Princípios Gerais da Atividade Econômica, Analista Judiciário, TRT 4a, FCC

Dispõe o art. 173, caput, da Constituição Federal que, "ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei". Assim, a sociedade de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica, dentre outras situações,

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