Os direitos fundamentais são também classificados em três gerações. Os de ...

Os direitos fundamentais são também classificados em três gerações. Os de primeira, segunda e terceira gerações correspondem, respectivamente, aos direitos


Os direitos fundamentais são também classificados em três gerações. Os de primeira, segunda e terceira gerações correspondem, respectivamente, aos direitos

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    Vamos entender isso de forma simples: os direitos fundamentais são divididos em três "gerações" para facilitar o estudo e a compreensão.

    - Primeira geração: são os direitos de liberdade ou de defesa, como o direito à vida, à liberdade de expressão, à propriedade. Eles protegem o indivíduo contra abusos do Estado.

    - Segunda geração: são os direitos sociais, ou seja, direitos de prestação por parte do Estado, como direito à saúde, educação, trabalho, moradia. Aqui o Estado tem um papel ativo para garantir essas condições.

    - Terceira geração: são os direitos de fraternidade ou solidariedade, que envolvem direitos coletivos, como o direito ao meio ambiente, à paz, ao desenvolvimento.

    Assim, a alternativa que corresponde a essa classificação é a letra b).
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