Gabarito: b)
Vamos entender isso de forma simples: os direitos fundamentais são divididos em três "gerações" para facilitar o estudo e a compreensão.
- Primeira geração: são os direitos de liberdade ou de defesa, como o direito à vida, à liberdade de expressão, à propriedade. Eles protegem o indivíduo contra abusos do Estado.
- Segunda geração: são os direitos sociais, ou seja, direitos de prestação por parte do Estado, como direito à saúde, educação, trabalho, moradia. Aqui o Estado tem um papel ativo para garantir essas condições.
- Terceira geração: são os direitos de fraternidade ou solidariedade, que envolvem direitos coletivos, como o direito ao meio ambiente, à paz, ao desenvolvimento.
Assim, a alternativa que corresponde a essa classificação é a letra b).
Vamos entender isso de forma simples: os direitos fundamentais são divididos em três "gerações" para facilitar o estudo e a compreensão.
- Primeira geração: são os direitos de liberdade ou de defesa, como o direito à vida, à liberdade de expressão, à propriedade. Eles protegem o indivíduo contra abusos do Estado.
- Segunda geração: são os direitos sociais, ou seja, direitos de prestação por parte do Estado, como direito à saúde, educação, trabalho, moradia. Aqui o Estado tem um papel ativo para garantir essas condições.
- Terceira geração: são os direitos de fraternidade ou solidariedade, que envolvem direitos coletivos, como o direito ao meio ambiente, à paz, ao desenvolvimento.
Assim, a alternativa que corresponde a essa classificação é a letra b).