ID: 442827• Direito Constitucional• Previdência Social• FMP Concursos• TCE MT• Auditor Público ExternoPara fins de obtenção de aposentadoria, relativamente à contagem recíproca e compensação entre regimes, de que trata a Constituição Federal em seu artigo 201, § 9º:✂️A)o tempo de serviço rurícola, independentemente da época, somente poderá ser convertido em tempo de contribuição, para fins de contagem recíproca, se houver o correspondente recolhimento das contribuições previdenciárias.✂️B)o tempo de serviço rurícola, posteriormente à vigência da Lei 8.213/91, não poderá ser considerado para fins de contagem recíproca.✂️C)somente será viável relativamente ao tempo de serviço rurícola prestado posteriormente à vigência da Lei 8.213/91.✂️D)somente será viável relativamente ao tempo de serviço rurícola prestado posteriormente à vigência da Lei 8.213/91, independentemente de contribuição.✂️E)não é mais possível, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro