Gabarito: a)
Vamos entender isso direitinho. A Constituição brasileira diz que o direito político ativo, ou seja, o direito de votar, começa com o alistamento eleitoral. Você não nasce com ele automaticamente, diferente de alguns direitos civis, como o direito à vida ou à liberdade.
Agora, sobre a idade: quem tem 16 ou 17 anos pode votar, mas o voto é facultativo para essa faixa etária, e eles não podem ser candidatos (capacidade eleitoral passiva) até completar 18 anos. Então, mesmo que o jovem de 16 anos esteja corretamente alistado, ele não tem a capacidade eleitoral passiva plena, ou seja, não pode se candidatar.
Por isso, a afirmativa está correta.
Vamos entender isso direitinho. A Constituição brasileira diz que o direito político ativo, ou seja, o direito de votar, começa com o alistamento eleitoral. Você não nasce com ele automaticamente, diferente de alguns direitos civis, como o direito à vida ou à liberdade.
Agora, sobre a idade: quem tem 16 ou 17 anos pode votar, mas o voto é facultativo para essa faixa etária, e eles não podem ser candidatos (capacidade eleitoral passiva) até completar 18 anos. Então, mesmo que o jovem de 16 anos esteja corretamente alistado, ele não tem a capacidade eleitoral passiva plena, ou seja, não pode se candidatar.
Por isso, a afirmativa está correta.